Crer é o que interessa

CONCEITO

A palavra "direito" vem do latim directum, que corresponde à ideia de regra, direcção, sem desvio. No Ocidente, em alemão recht, em italiano diritto, em francês droit, em espanhol derecho, tem o mesmo sentido. Os romanos denominavam-no de jus, diverso de justitia, que corresponde ao nosso sentido de justiça, ou seja, qualidade do direito.

A palavra direito possui mais de um significado dependendo do contexto.

Tem três sentidos: 1º, regra de conduta obrigatória; 2º, sistema de conhecimentos jurídicos; 3º faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra.

Contudo, o direito como nos é explícito tem variadas interpretações e análises, estando sempre relacionado às condutas sociais, que geram ou não punições, que são transformadas em leis.

O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. E que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direcção. Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito.

Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.

Vulgarmente, costuma-se dizer que o Direito não passa de um ‘sentimento’ algo assim como o amor, que nasce no coração dos homens. Não é exagero mesmo afirmar-se que todos sentem o Direito e que, de certo modo, todos sabem o que o Direito é.

O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coactiva. Sim, a vida em sociedade seria impossível sem a existência de um certo número de normas reguladoras do procedimento dos homens, por estes mesmos julgadas obrigatórias, e acompanhadas de punições para os seus transgressores. A punição é que toma a norma respeitada. De nada adiantada a lei dizer, por exemplo, que matar é crime, se, paralelamente, não impusesse uma sanção àqueles que matasse. A coação, ou possibilidade de constranger o indivíduo à observância da norma, toma-se inseparável do Direito.

Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização, há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, quaisquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

gaschucmat.webnode.pt © 2011 Todos os direitos reservados.

Crie o seu site grátisWebnode